Gestão
Cliente não paga o fiado? O que fazer e o que diz a lei
2 de julho de 2026 · 7 min de leitura
Cliente que compra fiado e some deixa a dúvida: “e agora, o que eu posso fazer?”. A boa notícia é que a dívida existe mesmo sem contrato assinado. A má é que tem jeito certo e jeito errado de cobrar — e o errado pode virar um problema pra você.
Dívida no fiado vale, mesmo sem papel?
Vale. O combinado verbal é um acordo, e a compra a prazo é uma dívida. Só que, na hora de provar, quanto mais registro você tiver, melhor: anotação com data e valor, mensagens trocadas e foto do comprovante ajudam a mostrar que a dívida é real.
Existe prazo pra cobrar?
Sim. Dívidas assim têm um prazo de prescrição — em geral alguns anos — depois do qual fica bem mais difícil cobrar na justiça. Traduzindo: não deixe a conta envelhecer. Quanto antes você lembrar o cliente, mais fácil receber e mais dentro do prazo você está.
Os caminhos pra receber
- Negociar direto: quase sempre o melhor. Ofereça parcelar ou um desconto pra quitar à vista.
- Negativar o nome (Serasa/SPC): possível, seguindo as regras — é preciso avisar o cliente antes.
- Protesto em cartório: para dívidas com documento que comprove.
- Juizado de Pequenas Causas: para valores menores, dá pra entrar sem advogado.
O que você NÃO pode fazer
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança que exponha o cliente ao ridículo ou o constranja. Ou seja:
- Nada de expor a dívida em público, em grupo de WhatsApp ou na porta da loja.
- Nada de ameaça, ofensa ou cobrança em horário abusivo.
- Nada de mandar recado por vizinho ou parente pra constranger.
Além de ilegal, esse tipo de cobrança destrói a relação e pode se voltar contra você. Firmeza sim, humilhação nunca.
O melhor remédio é a prevenção
A maioria dos calotes não chega na justiça — se resolve com lembrete na hora certa e um registro organizado. Ter data, valor e histórico de cada cliente guardados já resolve quase tudo, e ainda te protege se um dia precisar provar a dívida.